Tableau Arte & Leilões

Publicação de novo catálogo em breve

 

REGULAMENTO DO LEILÃO TABLEAU ABRIL DE 2026

  1. As obras que compõem o presente Leilão de Arte Tableau foram objetos de apreciação prévia, realizada pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e estarão em exposição aberta e pública na Estrada Mineração Ouro Branco, 2180 - Tijuco Preto - Vargem Grande Paulista-SP - CEP: 06740-808, nos dias 25, 26 e 27 de Abril de 2026 das 09 às 18h, e serão apregoadas nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2026, a partir das 20h via internet ao vivo e com possibilidade de participação por lances prévios e por telefone mediante prévio cadastro de lance.
  2. Todos os lotes foram cuidadosamente analisados e selecionados pelo Leiloeiro Público Oficial Luiz Carlos Moreira e cujo comitente se responsabiliza integralmente por sua autenticidade.

    2.1 - Em caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da arrematação, ficará desfeita a venda. A comprovação de inautenticidade deverá ser feita exclusivamente mediante laudo escrito, fornecido e pago pelo arrematante, emitido por perito competente, com firma reconhecida por autenticidade e cuja atuação no ramo seja inequívoca e reconhecida pelo mercado de arte.
    2.2 - O arrematante da obra comprovadamente inautêntica receberá a devolução integral do valor pago por esta no prazo de até dez (10) dias úteis contados da data do desfazimento da venda e desde que a obra seja devolvida no mesmo estado em que se encontrava na ocasião da compra.
    2.3 - Findo o prazo acima (90 dias), não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se a venda definitiva. Qualquer reclamação deverá ser feita exclusivamente com o consignante da obra, indicado na nota.
    2.4 - As obras de artistas estrangeiros serão vendidas como “atribuídas”, sem garantia de sua autenticidade, razão pela qual não serão admitidas contestações quanto à sua autoria, não se aplicando, portanto, o disposto acima.

  3. Procurou-se elaborar o catálogo com esmero, descrevendo-se os lotes de modo objetivo, sintético e com medidas aproximadas. O catálogo foi publicado com no mínimo 10 dias de antecedência ao pregão e os organizadores estão a disposição por telefone, e-mail, WhatsApp ou pessoalmente na exposição para esclarecer toda e qualquer pergunta/dúvida sobre qualquer lote com antecedência. As obras serão vendidas “no estado”, razão pela qual se solicita aos interessados o seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas dos lotes ou qualquer questão não esclarecida antes do leilão. Fica expressamente esclarecido que a divulgação de imagens das obras do leilão no “site” www.tableau.com.br são meramente ilustrativas, não dispensando o seu prévio e detido exame como acima mencionado.
  4. Para participar do leilão, mediante qualquer das modalidades previstas (lance prévio, telefone ou “online”), será obrigatório ao candidato o prévio e completo preenchimento de forma verídica e compromissada dos dados solicitados, inclusive assinatura na cartela numerada colocada à disposição no início do evento, ou ainda de forma digital conforme previsto no sistema “online”, implicando em qualquer das situações no entendimento e na aceitação absoluta do presente Regulamento e demais condições aplicáveis à participação do leilão pelo sistema “online”.
  5. Será permitido efetuar lances “online” pela “internet” ou por telefone durante o leilão, desde que haja prévio cadastramento do licitante até às 18 horas do dia do pregão, inclusive pelo sistema “online” disponibilizado nos sites acima informados. O acompanhamento por telefone tem número limitado de participantes e obedecerá a ordem de solicitação da ligação. Em qualquer das hipóteses, uma vez selecionado o lote pretendido, a participação dependerá da confirmação de eventual preço base ou cobertura de lance prévio existente. Este serviço é gratuito, e visa atender a conveniência do licitante que não pretenda comparecer pessoalmente ao pregão. O leiloeiro público oficial Luiz Carlos Moreira não se responsabiliza pela ocorrência de qualquer motivo que impeça, interrompa ou de qualquer forma prejudique a participação do licitante por qualquer destes meios.
  6. Serão aceitos lances prévios ao leilão, esclarecendo-se que, excetuados os lotes anunciados no catálogo como “LL” (Lance Livre), os demais estão sujeitos a um preço mínimo em Reais indicado no próprio catálogo, e fixado pelo proprietário. Fica expressamente certo e ajustado que ao dar o seu lance, prévio ou no pregão, e este não for recusado, ficará estabelecido o compromisso irrevogável e irretratável de compra do lote respectivo pelo valor lançado, na forma do Regulamento do leilão, vetado portanto o seu arrependimento.
  7. A razão utilizada para a aceitação dos lances mínimos será: primeiro lance de R$ 100,00 (nos lotes em LL=lance livre), seguindo de lances de R$ 50,00 em R$ 50,00 até R$ 1.000,00. Acima de R$ 1.000,00 os lances serão de R$ 100,00 em R$ 100,00 até R$ 5.000,00. Acima segue de R$ 200,00 em R$ 200,00 até R$ 10.000,00. Após, segue de R$ 500,00 em R$ 500,00 até R$ 50.000,00. A partir deste valor, os lances serão de R$ 2.000,00 em R$ 2.000,00.
  8. Fica expressamente esclarecido que somente após a declaração de arremate pelo leiloeiro (com a respectiva indicação do lote, valor e arrematante) a compra torna-se ato jurídico perfeito e acabado. A venda somente poderá ser desfeita na hipótese prevista neste Regulamento.
  9. No ato da arrematação, será devido pelo arrematante o sinal de 50% (cinquenta por cento) do preço, mais a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro e 5% (cinco por cento) de Taxa Administrativa/Operacional. O saldo deverá ser pago de uma só vez, no dia seguinte ao término do leilão. Se o arrematante não liquidar o valor total da obra e a comissão do leiloeiro na forma aqui mencionada, poderão o leiloeiro ou o consignante do lote vendido: (a) considerar a venda desfeita e executar judicialmente o arrematante para cobrar o sinal de 50% (cinquenta por cento) a título de multa compensatória e de perdas e danos; (b) executar judicialmente o arrematante, pelo total da arrematação e da comissão.
  10. Pessoalmente e por opção do arrematante, será possível efetuar o pagamento em cartões de débito com uma despesa fixa de mais 1,47% do valor total devido ou crédito à vista com uma despesa de mais 3,64% do valor total para cartões Visa ou Mastercard e de 4,93% para Amex ou Elo. À distância, também por opção do arrematante, está disponível o pagamento via "link de pagamento" com acréscimo fixo, independentemente de bandeira, de 4,93% do valor total devido. Link de pagamento limitado a R$ 15.000,00. Opções sujeitas a indisponibilidade causada por falhas da credenciadora ou validação de segurança. Uma de eventual recusa em pagamento via cartão, não isenta o arrematante de suas obrigações, devendo efetuar a quitação imediata por outro meio.
  11. O pagamento efetuado em cheque estará sujeito a consulta/confirmação bancária, razão pela qual o leiloeiro se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, somente liberar o lote arrematado após o recebimento do seu crédito, mediante a efetiva compensação do respectivo cheque.
  12. Obras arrematadas devem ser pagas no dia seguinte ao término do leilão, podendo ser retiradas no prazo de 7 dias ou enviadas por transportadoras, com custos a serem pagos pelo arrematante. Findo prazo de retirada ou de 7 dias após apresentação da cotação do frete, não existirá mais responsabilidade pela conservação ou guarda das obras.
  13. Se o arrematante não pagar o sinal e a comissão do leiloeiro, ficará passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicando-se o disposto na cláusula 9 deste Regulamento.
  14. O leiloeiro poderá juntar ou retirar qualquer lote deste catálogo, bem como recusar oferta de licitante, inclusive daquele com histórico de não cumprimento dos Regulamentos de Leilões. O leilão e as ligações telefônicas poderão ser gravados em áudio, servindo a gravação para dirimir quaisquer dúvidas.
  15. Eventual omissão será sanada pelo disposto no Decreto 21981, de 19/10/1932, e suas disposições complementares, ficando eleito o foro de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas de arrematação.