REGULAMENTO DO LEILÃO TABLEAU ABRIL DE 2025
- As obras que compõem o presente Leilão de Arte Tableau foram objetos de apreciação prévia,
realizada pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e estarão em
exposição aberta e pública na Estrada Mineração Ouro Branco, 2180 - Tijuco Preto - Vargem Grande Paulista-SP - CEP: 06740-808, nos dias 17, 19 e 21 de Abril de 2025 das 09 às 18h, e serão apregoadas nos dias 22, 23 e 24 de Abril de 2025, a partir das 20h via internet ao vivo e com possibilidade de participação por lances prévios e por telefone mediante prévio cadastro.
- Todos os lotes foram cuidadosamente analisados e selecionados pelo Leiloeiro Público Oficial
Luiz Carlos Moreira e cujo comitente se responsabiliza integralmente por sua autenticidade.
2.1 - Em caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada no prazo de 90
(noventa) dias corridos contados da arrematação, ficará desfeita a venda. A comprovação
de inautenticidade deverá ser feita exclusivamente mediante laudo escrito, fornecido e pago
pelo arrematante, emitido por perito competente, com firma reconhecida por autenticidade
e cuja atuação no ramo seja inequívoca e reconhecida pelo mercado de arte.
2.2 - O arrematante da obra comprovadamente inautêntica receberá a devolução integral
do valor pago por esta no prazo de até dez (10) dias úteis contados da data do desfazimento
da venda e desde que a obra seja devolvida no mesmo estado em que se encontrava na
ocasião da compra.
2.3 - Findo o prazo acima (90 dias), não serão mais admitidas quaisquer reclamações,
considerando-se a venda definitiva. Qualquer reclamação deverá ser feita exclusivamente
com o consignante da obra, indicado na nota.
2.4 - As obras de artistas estrangeiros serão vendidas como “atribuídas”, sem garantia de
sua autenticidade, razão pela qual não serão admitidas contestações quanto à sua autoria,
não se aplicando, portanto, o disposto acima. |
- Procurou-se elaborar o catálogo com esmero, descrevendo-se os lotes de modo objetivo, sintético
e com medidas aproximadas. O catálogo foi publicado com no mínimo 10 dias de antecedência ao pregão e os organizadores estão a disposição por telefone, e-mail, WhatsApp ou pessoalmente na exposição para esclarecer toda e qualquer pergunta/dúvida sobre qualquer lote com antecedência. As obras serão vendidas “no estado”, razão pela qual se solicita
aos interessados o seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores
quanto às condições físicas dos lotes ou qualquer questão não esclarecida antes do leilão. Fica expressamente esclarecido que a divulgação de
imagens das obras do leilão no “site” www.tableau.com.br são meramente ilustrativas, não
dispensando o seu prévio e detido exame como acima mencionado.
- Para participar do leilão, mediante qualquer das modalidades previstas (lance prévio, telefone ou
“online”), será obrigatório ao candidato o prévio e completo preenchimento de forma verídica e
compromissada dos dados solicitados, inclusive assinatura na cartela numerada colocada à
disposição no início do evento, ou ainda de forma digital conforme previsto no sistema “online”,
implicando em qualquer das situações no entendimento e na aceitação absoluta do presente
Regulamento e demais condições aplicáveis à participação do leilão pelo sistema “online”.
- Será permitido efetuar lances “online” pela “internet” ou por telefone durante o leilão, desde que
haja prévio cadastramento do licitante até às 18 horas do dia do pregão, inclusive pelo sistema
“online” disponibilizado nos sites acima informados. Em qualquer das hipóteses, uma vez
selecionado o lote pretendido, a participação dependerá da confirmação de eventual preço base ou
cobertura de lance prévio existente. Este serviço é gratuito, e visa atender a conveniência do
licitante que não pretenda comparecer pessoalmente ao pregão. O leiloeiro público oficial Luiz
Carlos Moreira não se responsabiliza pela ocorrência de qualquer motivo que impeça, interrompa
ou de qualquer forma prejudique a participação do licitante por qualquer destes meios.
- Serão aceitos lances prévios ao leilão, esclarecendo-se que, excetuados os lotes anunciados no
catálogo como “LL” (Lance Livre), os demais estão sujeitos a um preço mínimo em Reais
indicado no próprio catálogo, e fixado pelo proprietário. Fica expressamente certo e ajustado
que ao dar o seu lance, prévio ou no pregão, e este não for recusado, ficará estabelecido o
compromisso irrevogável e irretratável de compra do lote respectivo pelo valor lançado, na
forma do Regulamento do leilão, vetado portanto o seu arrependimento.
- A razão utilizada para a aceitação dos lances mínimos será: primeiro lance de R$ 100,00 (nos
lotes em LL=lance livre), seguindo de lances de R$ 50,00 em R$ 50,00 até R$ 1.000,00. Acima de
R$ 1.000,00 os lances serão de R$ 100,00 em R$ 100,00 até R$ 10.000,00. Acima segue de R$
500,00 em R$ 500,00 até R$ 50.000,00. Após, segue de R$ 1.000,00 em R$ 1.000,00 até R$
100.000,00. A partir deste valor, os lances serão de R$ 5.000,00 em R$ 5.000,00.
- Fica expressamente esclarecido que somente após a declaração de arremate pelo leiloeiro
(com a respectiva indicação do lote, valor e arrematante) a compra torna-se ato jurídico
perfeito e acabado. A venda somente poderá ser desfeita na hipótese prevista neste Regulamento.
- No ato da arrematação, será devido pelo arrematante o sinal de 50% (cinquenta por cento)
do preço, mais a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. O saldo deverá ser pago de
uma só vez, no dia seguinte ao término do leilão. Se o arrematante não liquidar o valor total da
obra e a comissão do leiloeiro na forma aqui mencionada, poderão o leiloeiro ou o
consignante do lote vendido: (a) considerar a venda desfeita e executar judicialmente o
arrematante para cobrar o sinal de 50% (cinquenta por cento) a título de multa
compensatória e de perdas e danos; (b) executar judicialmente o arrematante, pelo total da
arrematação e da comissão.
- Pessoalmente e por opção do arrematante, será possível efetuar o pagamento em cartões de débito
com uma despesa fixa de mais 1,50% do valor total devido ou crédito à vista com uma despesa de
mais 3,31% do valor total para cartões Visa ou Mastercard e de 4,59% para Amex ou Elo. À
distância, também por opção do arrematante, está disponível o pagamento via "link de
pagamento" com acréscimo fixo, independetemente de bandeira, de 4,57% do valor total devido. Link de pagamento limitado a R$ 10.000,00.
Opções sujeitas a indisponibilidade causada por falhas da credenciadora ou validação de
segurança. Uma de eventual recusa em pagamento via cartão, não isenta o arrematante de suas
obrigações, devendo efetuar a quitação imediata por outro meio.
- O pagamento efetuado em cheque estará sujeito a consulta/confirmação bancária, razão pela qual
o leiloeiro se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, somente liberar o lote arrematado após
o recebimento do seu crédito, mediante a efetiva compensação do respectivo cheque.
- Obras arrematadas devem ser pagas no dia seguinte ao término do leilão, podendo ser retiradas no
prazo de 7 dias ou enviadas por transportadoras, com custos a serem pagos pelo arrematante.
Findo prazo de retirada ou de 7 dias após apresentação da cotação do frete, não existirá mais
responsabilidade pela conservação ou guarda das obras.
- Se o arrematante não pagar o sinal e a comissão do leiloeiro, ficará passível da competente
execução judicial dessas quantias, aplicando-se o disposto na cláusula 9 deste Regulamento.
- O leiloeiro poderá juntar ou retirar qualquer lote deste catálogo, bem como recusar oferta de
licitante, inclusive daquele com histórico de não cumprimento dos Regulamentos de Leilões. O
leilão e as ligações telefonicas poderão ser gravados em áudio, servindo a gravação para dirimir
quaisquer dúvidas.
- Eventual omissão será sanada pelo disposto no Decreto 21981, de 19/10/1932, e suas disposições
complementares, ficando eleito o foro de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas de
arrematação.
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